domingo, 22 de janeiro de 2017

Eutanásia: direito à vida ou morte digna?

   


   A eutanásia é um assunto complexo e sensível, por englobar questões científicas, religiosas, éticas, sociais e culturais dentro de uma sociedade. Consiste na aplicação de uma morte rápida e sem dor, destinada a pacientes em estado terminal ou portadores de enfermidades incuráveis. O termo grego euthanasia, traduzido como “boa morte” ou “morte apropriada”, foi proposto por Francis Bacon em 1623, em sua obra “Historia vitae et mortis” como sendo o “tratamento adequado às doenças incuráveis”. Coexistem quatro tipos mais famosos da eutanásia. A eutanásia ativa, embasa-se na utilização de recursos os quais findam com a vida do paciente, tais como injeção letal, medicamentos em dose excessiva, etc. Eutanásia passiva, consiste na morte por falta de recursos necessários para manutenção de suas funções vitais, como a falta de água ou alimentos. A ortotanásia é o ato de parar tratamentos os quais prolongam a vida de forma artificial, é uma forma da eutanásia passiva por fazer com que a morte ocorra de forma mais natural. E por fim, a distanásia respalda-se em prolongar ao máximo a vida de portadores de doenças incuráveis, implicando numa morte lenta e dolorosa.
    A anuência da eutanásia em diversos lugares do mundo varia de acordo com requisitos e aspectos culturais de cada região. A Holanda, por exemplo, foi o primeiro país do mundo a legalizar e regulamentar a prática da eutanásia. Porém, após a médica Geertruida Postma praticá-la contra sua própria mãe (a qual se encontrava doente e pedia que sua filha retirasse-lhe a vida), foram estabelecidas regras gerais para esta prática. Portanto, só pode-se realizar o processo se: o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis; o paciente deve ter pedido, voluntariamente, para morrer, e depois que um segundo médico tiver emitido sua opinião sobre o caso. Em 13/02/2014, na Bélgica, o senador socialista Philippe Mahou promoveu uma lei que autoriza a execução da eutanásia em menores de idade – foi o primeiro país a liberá-la para jovens, além de ter sido o primeiro a registrar um caso do mesmo. Já no Brasil, a eutanásia é considerada homicídio. Apesar de estar correndo no Senado Federal um projeto de lei 125/96, elaborado em 1995, estipulando padrões para a legalização do processo, este é bastante falho em ítens fundamentais, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão.
    Pessoas contrárias a essa prática, usam como argumentos princípios religiosos e sucessão de bens. Já os defensores da execução, levam em conta a vontade do enfermo e o direito a uma morte mais digna. Entretanto, existe um paradoxo da parte dos médicos, os quais juram “manter o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usar seu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza”; porém, ao analisarmos isoladamente os conceitos de “leis da natureza”, entende-se que a eutanásia é uma aceleração do processo natural da morte de um enfermo. Contudo, analisando uma situação hipotética na qual um paciente outorga a retirada de sua própria vida, presume-se que o mesmo se encontra num alto grau de sofrimento – seja questão física ou psicológica. Além de ser levado em conta o estado emocional/psiquiátrico do paciente, este não só pode como deve exercer sua função de ser dono do próprio corpo e determinar o que julga ser mais adequado para si mesmo. Podemos citar como exemplo o caso do britânico Jeffrey Spector, um empresário de 54 anos, o qual tinha um tumor inoperável que o deixaria paralisado, o matando supostamente. Jeffrey cometeu suicídio assistido em uma clínica na Suíça, após alegar que queria ter o controle sobre as fases finais de sua vida e explicando: “nunca julgue ninguém até que tenha estado em seu lugar. Sei que estou indo cedo demais. Minha família discorda, mas eu acredito que isso seja melhor para ela”.
    É primordial que respeitemos a opinião de cada indivíduo enquanto cidadão, portanto faz-se da eutanásia um meio de demonstração deste. Afinal, “a eutanásia deve ser a expressão da vontade do sujeito, não a do Estado, do serviço de saúde, de uma ideologia ou do profissional de saúde” – Sérgio Rego, presidente da Sociedade de Bioética do RJ.


Colaboração de Matheus Ediley

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