quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

"Direitos dos Manos": Cidadania vs Força Policial



     A emulação desconexa entre a atuação policial e os direitos humanos pode ser explicada pelo marcante histórico de violência de policiais contra a comunidade brasileira, principalmente no período da ditadura militar no país em meados da década de 60. Em 1964, tomando frente do governo militar através de um golpe, o marechal Castello Branco iniciou a promulgação de Atos Institucionais, os quais, posteriormente, suspendiam direitos políticos de cidadãos e controlavam seus salários. Com a criação de uma nova constituição (1967), a qual impunha severos controles à sociedade e proibia greves no país, surgiram diversos movimentos sociais de protesto, fazendo com que o governo militar se pautasse neste fato para usar da violência e a tortura como formas de “enfrentar a oposição”. Desde então, criou-se um abismo entre a sociedade e agentes policiais (sejam civis, militares ou federais), onde estes últimos passaram a serem vistos pela comunidade como mecanismo de dominação do Estado, e não promotores de Direitos Humanos, uma vez que já violaram todo e qualquer desses direitos num passado não muito distante.
   Formados sob um sistema de hierarquia e disciplina, policiais buscam preservar a ordem pública, combater crimes e proteger pessoas, desde que cumpram leis, sem distinção de cor ou raça, respeitando o artigo 5º da Constituição Federal. A grande questão é: se estes agentes, atualmente, atuam em prol da execução desses denominados direitos universais – “liberdade, igualdade e inviolabilidade do direito à vida” –, por que seriam contra a efetivação dos direitos humanos?
     Desde a década de 60, criou-se falso arquétipo por parte da polícia, o qual é mantido até os dias de hoje. Esse paradigma sustenta a ideia de que militantes de direitos humanos, buscando um “excesso de proteção” para si mesmos e para a sociedade como um todo, usam desses direitos universais para isentar marginais. E por que foi criado tal arquétipo? Simples! Na ditadura militar, cidadãos os quais se mostravam contra o regime ditatorial automaticamente lutavam pela garantia de seus direitos (humanos), posto que tal regime era totalmente desumano e autoritário. Portanto, nos corpos policiais atuais, uma enorme defasagem de conhecimento acerca da efetivação dos direitos humanos e de compreensão do cenário político da época em que militares agiam contra os DH, faz com que estes agentes se sintam afrontados e sustentem o abismo entre a sociedade e eles próprios, como no cenário da ditadura militar – e tudo isso devido à não aceitação dos manifestos realizados contra a incongruência entre o modo como a polícia atuava e sua missão para com a sociedade naquele período.
Por outro lado, ainda há quem utilize os Direitos Humanos como mecanismo de obter vantagens para si, infringindo a lei e agindo desonestamente. Uma vez que praticada a transgressão, o infrator deverá ser punido, portanto a declaração dos direitos humanos não se trata de apadrinhamento de marginais, mas agir conforme as leis federais. No entanto, não cabe ao policial julgá-lo, uma vez que tal ação é uma tarefa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, concluímos que, independentemente da gravidade do delito, agentes policiais não devem ou podem julgar ou punir precedentemente um infrator e, por ser muitas vezes ignorado, este fato faz com que a sociedade se sinta reprimida por atos de violência policial usualmente registrados nos dias atuais.
    Um dos maiores desafios a serem enfrentados pela sociedade (principalmente comunidade marginalizada), quando se trata da relação cidadão/polícia, é o descaso escancarado da polícia para com estas comunidades. Além de serem julgadas com base nos reflexos de rebeliões da década de 64, policiais assimilam esses cidadãos a uma fonte de apologistas aos direitos humanos. Por serem defensores de tais direitos, no ponto de vista policial, automaticamente buscam vantagens para si mesmos, mesmo que isso lhe custem a dignidade e/ou moral, uma vez que estes têm uma tendência maior a se integrar ao mundo do crime.
Evidentemente, em todos os cantos do país (seja na cidade grande, na periferia ou no parlamento), há cidadãos desonestos os quais utilizam não só dos DH, mas de outros inúmeros mecanismos para se sobressaírem em relação aos demais. No entanto, o julgamento feito pela polícia e seu respectivo tratamento para com a sociedade periférica é, sem sombra de dúvidas, injusto e indevido, uma vez que está conceituando (erroneamente) toda uma sociedade em razão de um grupo de pessoas as quais agem de má fé.
    Objetivando solucionar esta falta de comunicação entre de ambos os grupos, criou-se o programa “Polícia Comunitária”. Este programa permite a (re)aproximação dos agentes com a sociedade, de modo com que haja cooperação mútua, onde a polícia zela pela paz e melhoria da qualidade de vida nas comunidades, propagando noções de cidadania e priorizando o envolvimento do cidadão na busca conjunta da otimização da segurança local. Assim, esperamos que esta interação entre comunidade e policiais auxilie na compreensão desses últimos acerca do funcionamento e a importância dos direitos humanos. Consequentemente, reparando os erros e acertando as contas do passado, assim proporcionando uma melhor qualidade na segurança e na vida da sociedade brasileira como um todo. 

"É possível ser 100% a favor da polícia e defender os direitos humanos. Isso não devia nem ser algo controverso."