quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Informe-se sobre a Síndrome da Alienação Parental!



     Alienação parental: termo utilizado em casos de interferência na conduta de um menor para com seu genitor, sendo induzida por um dos genitores (ou o ente que possua sua guarda)
   Proposta por Richard Gardner, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) consiste na promoção de medidas que induzem uma criança a romper laços afetivos com outro membro da família, sendo comumente registrado entre pais. É considerada um abuso moral contra o menor, ferindo seu direito de convivência familiar saudável e trazendo inúmeros malefícios para sua formação psicológica, enquanto parte de uma família e também enquanto cidadão – uma vez que exposto a herdar sentimento de revolta ou ausência de empatia.
     Em 2014, quando houve uma série de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, entrou em vigor a Lei 12.318/2010, contemplando diversos mecanismos de punição aos alienadores, objetivando assegurar a criança e/ou o adolescente. E então, foi constatado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania que a SAP não deve ser considerada como crime, e ocasionar a aplicação de multas e restrições ao alienador é o meio mais simplório de garantir o bem-estar do menor, pois, uma vez que não haverá cárcere, não existirá pretexto para o cultivo de sentimento de culpa ou penitência por parte da criança. A detecção da existência da alienação parental num processo de separação é dada pelo juiz, onde constata-se restrições demasiadas por parte da guarda da criança com relação ao outro genitor, ou até mesmo falsas acusações. Há casos em que a suspensão do direito de visitas é plausível (como a existência de um genitor pedófilo, drogado, alcoólatra, etc), entretanto, quando identificada a restrição  descabida, o juiz deve tomar as devidas medidas (contra o alienador) e ser cauteloso com tal processo, para que não os pressione de modo com que seja doloroso para ambos os lados – há casos em que o reencontro de um alienado com seu genitor chega a ser traumatizante – e assim, reconcilie os laços afetivos.
     Posto que o relacionamento pai/mãe e filho(a) é uma via de mão dupla, além dos inúmeros malefícios para a saúde psíquica da criança alienada, há também os reflexos negativos na vida de milhares de pais e mães injustiçados. Assim como menores hão de cultivar sentimento de rejeição, refletindo em problemas na escola ou com relação a vínculos e amizades, há também pais os quais sofrem diariamente devido ao processo de alienação, tal como Marcelo Tufani de São Paulo, que alega ter grande dificuldade de convívio com sua filha de 14 anos, desde 2008. “A mãe a induz contra mim. E também já sofri falsas acusações de perseguição, ameaça e violência contra a mãe”, afirma.
     Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei da Guarda Compartilhada, onde ocorre a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores, além da partilha de exercícios de direitos e deveres dos pais, ainda que não residam na mesma casa. Seria esta a solução? Considerando que, anteriormente, a prioridade de guarda era da mãe (a menos que esta agisse de forma prejudicial a seus filhos), haveria maior propensão à prática da alienação parental? Por ser uma Lei atual, não se pode afirmar com dados e estatísticas, mas crê-se que isso seja uma saída alternativa para tais situações. 

    A guarda compartilhada não extingue a possibilidade de ocorrência da alienação, mas a diminui, uma vez que a criança terá frequente contato com ambos os genitores. Essa espécie de “território neutro” criado para os filhos, faz com que estes construam uma noção de igualdade entre as relações, onde o amor paterno e o amor materno de igualam e conjuntamente buscam o melhor para o menor, o que é primordial para sua formação enquanto ser humano e parte de uma sociedade.