domingo, 22 de janeiro de 2017

Eutanásia: direito à vida ou morte digna?

   


   A eutanásia é um assunto complexo e sensível, por englobar questões científicas, religiosas, éticas, sociais e culturais dentro de uma sociedade. Consiste na aplicação de uma morte rápida e sem dor, destinada a pacientes em estado terminal ou portadores de enfermidades incuráveis. O termo grego euthanasia, traduzido como “boa morte” ou “morte apropriada”, foi proposto por Francis Bacon em 1623, em sua obra “Historia vitae et mortis” como sendo o “tratamento adequado às doenças incuráveis”. Coexistem quatro tipos mais famosos da eutanásia. A eutanásia ativa, embasa-se na utilização de recursos os quais findam com a vida do paciente, tais como injeção letal, medicamentos em dose excessiva, etc. Eutanásia passiva, consiste na morte por falta de recursos necessários para manutenção de suas funções vitais, como a falta de água ou alimentos. A ortotanásia é o ato de parar tratamentos os quais prolongam a vida de forma artificial, é uma forma da eutanásia passiva por fazer com que a morte ocorra de forma mais natural. E por fim, a distanásia respalda-se em prolongar ao máximo a vida de portadores de doenças incuráveis, implicando numa morte lenta e dolorosa.
    A anuência da eutanásia em diversos lugares do mundo varia de acordo com requisitos e aspectos culturais de cada região. A Holanda, por exemplo, foi o primeiro país do mundo a legalizar e regulamentar a prática da eutanásia. Porém, após a médica Geertruida Postma praticá-la contra sua própria mãe (a qual se encontrava doente e pedia que sua filha retirasse-lhe a vida), foram estabelecidas regras gerais para esta prática. Portanto, só pode-se realizar o processo se: o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis; o paciente deve ter pedido, voluntariamente, para morrer, e depois que um segundo médico tiver emitido sua opinião sobre o caso. Em 13/02/2014, na Bélgica, o senador socialista Philippe Mahou promoveu uma lei que autoriza a execução da eutanásia em menores de idade – foi o primeiro país a liberá-la para jovens, além de ter sido o primeiro a registrar um caso do mesmo. Já no Brasil, a eutanásia é considerada homicídio. Apesar de estar correndo no Senado Federal um projeto de lei 125/96, elaborado em 1995, estipulando padrões para a legalização do processo, este é bastante falho em ítens fundamentais, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão.
    Pessoas contrárias a essa prática, usam como argumentos princípios religiosos e sucessão de bens. Já os defensores da execução, levam em conta a vontade do enfermo e o direito a uma morte mais digna. Entretanto, existe um paradoxo da parte dos médicos, os quais juram “manter o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usar seu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza”; porém, ao analisarmos isoladamente os conceitos de “leis da natureza”, entende-se que a eutanásia é uma aceleração do processo natural da morte de um enfermo. Contudo, analisando uma situação hipotética na qual um paciente outorga a retirada de sua própria vida, presume-se que o mesmo se encontra num alto grau de sofrimento – seja questão física ou psicológica. Além de ser levado em conta o estado emocional/psiquiátrico do paciente, este não só pode como deve exercer sua função de ser dono do próprio corpo e determinar o que julga ser mais adequado para si mesmo. Podemos citar como exemplo o caso do britânico Jeffrey Spector, um empresário de 54 anos, o qual tinha um tumor inoperável que o deixaria paralisado, o matando supostamente. Jeffrey cometeu suicídio assistido em uma clínica na Suíça, após alegar que queria ter o controle sobre as fases finais de sua vida e explicando: “nunca julgue ninguém até que tenha estado em seu lugar. Sei que estou indo cedo demais. Minha família discorda, mas eu acredito que isso seja melhor para ela”.
    É primordial que respeitemos a opinião de cada indivíduo enquanto cidadão, portanto faz-se da eutanásia um meio de demonstração deste. Afinal, “a eutanásia deve ser a expressão da vontade do sujeito, não a do Estado, do serviço de saúde, de uma ideologia ou do profissional de saúde” – Sérgio Rego, presidente da Sociedade de Bioética do RJ.


Colaboração de Matheus Ediley

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Chega de silêncio: precisamos falar de aborto!

    


      A questão do aborto no Brasil tem sido alvo de muitas críticas e motivo de diversas discussões. Apesar de polêmico, o debate sobre o assunto se torna primordial a partir do momento em que afeta não só princípios morais, mas também reflete diretamente nos índices de violência e na situação social do país.
  Deste tópico ramificam-se dois pontos de vista prevalecentes: os prós e os contras. Alguns pró-aborto defendem a ideia de que, nos três primeiros meses da gestação, o feto não possui capacidade de distinguir sentidos ou realizar alguma atividade cerebral – o que foi cientificamente provado. Já os contras, alegam que há vida desde a concepção, o que é uma visão formada com base em conceitos religiosos. O tema vem sendo discutido incessantemente por internautas, a fim de chegarem a uma conclusão sensata, mas o Estado ainda se encontra dividido quanto ao assunto, e se omite.
      Atualmente, são legais abortos envolvendo gestações as quais geram riscos à mulher e/ou resultantes de estupro, mas o que se encontra em pauta, por baixo de toda a discussão, é a segurança e a liberdade da mesma. No dia 29 de novembro de 2016, a primeira turma do STF julgou um caso de aborto em Duque de Caxias em que os médicos realizaram o processo com o consentimento da mãe, mesmo não seguindo padrões da constituição, provocando a prisão provisória dos envolvidos. Após a soltura dos médicos, uma parte do STF se posicionou a favor perante ao tópico. Entretanto, ainda no dia 29, o presidente da casa legislativa (Rodrigo Maia) criou uma comissão para que fosse discutida a questão do aborto. Contudo, ao final do debate, tendo tomado a decisão sob pressão da bancada evangélica, Maia alegou que “o aborto é um crime abominável por ceifar a vida de um inocente”.
      Estudos comprovam que em países onde o aborto foi legalizado, houve significativa queda no número de mortes maternas, além da redução da prática do mesmo. Isso se dá pela cautela da parte do governo em não só legalizá-lo, mas promover políticas públicas de prevenção, assistência social e investir em educação sexual, além de interromper um ponto central de todo o ciclo vicioso, em que a criança nasce devido à ilegalidade do aborto e é abandonada pelos pais, os quais não têm preparação ou condição de criar e educá-la. Esta por sua vez cresce em meio à família desestruturada, dando continuidade ao círculo de abandono que se reflete através da ausência de consciência sobre si mesmo, enquanto cidadão.
      O conceito de aborto é relativo, uma vez que o abandono é uma espécie deste. Devido à cultura machista do país, a responsabilidade do aborto cai inteiramente sobre a mulher, mesmo este sendo uma via de mão dupla, afinal quando um homem abandona uma mulher e seu filho, está cometendo o denominado “aborto social”, assim induzindo-a a realizar o aborto físico. Contudo, a culpa ainda recai sobre a gestante. Exemplo de aborto social é o abandono de crianças, como o caso de Simone Cassiano da Silva, que embrulhou sua filha em um saco plástico e a arremessou na Lagoa da Pampulha em Belo Horizonte/MG, em 28 de janeiro de 2006. Podemos citar também o caso de uma menina de 7 anos que foi estuprada pela mãe juntamente com o padrasto no dia 17 de dezembro de 2016 em Petrópolis/RJ. Analisando os casos, nota-se que há necessidade de chegar a um consenso, mas levando em consideração todos os lados, pois se trata de uma situação dispare, que envolve vários fatores – emocionais, econômicos, religiosos, culturais e sociais. Vale ressaltar que apesar da constituição garantir o direito à vida, na prática o Estado não o faz, o que reforça o abandono social.

"Se todo aborto é um mal, a clandestinização do aborto é uma catástrofe."
- Álvaro Cunhal